A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão formado por representantes dos empregados e do empregador, responsável por identificar e controlar riscos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de promover a preservação da vida e da saúde do trabalhador. A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), que estabelece as diretrizes para a sua formação, composição, atribuições e funcionamento.
A Futura Ambiental oferece orientação para a implementação da CIPA e sua capacitação de acordo com as exigências da NR-5. O processo inclui a formação e capacitação dos membros da CIPA, a elaboração do calendário anual de reuniões, a definição das atribuições dos membros da comissão, a implantação de programas de prevenção de acidentes, a identificação e avaliação dos riscos no ambiente de trabalho, além de outras atividades previstas na legislação.
A capacitação da CIPA é realizada através de treinamentos teóricos e práticos, que abordam temas relacionados à segurança e saúde no trabalho, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de técnicas para identificação e controle de riscos no ambiente de trabalho.
A empresa é obrigada a constituir e manter em funcionamento a CIPA, de acordo com as exigências da NR-5. Além disso, a empresa deve fornecer todos os recursos necessários para o funcionamento da CIPA, incluindo espaço para reuniões, equipamentos de proteção individual e coletiva, além de disponibilizar treinamentos e capacitações para os membros da comissão.
É importante destacar que a CIPA é um órgão consultivo e de assessoramento, e não substitui a responsabilidade do empregador pela segurança e saúde dos trabalhadores. A implementação e funcionamento adequado da CIPA contribuem para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.